27/02/2008 às 17:31:00
Água, luz, gás, telefone, Imposto de Renda, IPTU E IPVA: esses tipos de taxas devem ser guardados por cinco anos.
Notas fiscais de produtos e certificados de garantia: arquive por toda vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
Aluguel: o locatário deve ganhar o contrato, os recibos e o termo de entrega de chaves por três anos.
Condomínio: armazene enquanto permanecer no imóvel. Para que não haja um volume grande de documentos, o condômino pode solicitar à imobiliária uma declaração de que está em dia com suas contas.
Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento): a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser arquivados pelo comprador até a lavratura e o registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo. Contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente)
Consórcio: guarde os comprovantes até que a administradora oficialize a quitação do bem
Mensalidade escolar: arquive-se durante cinco anos
Convênio médico: a proposta, o contrato e os recibos referentes aos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.
Contracheque (holerite): arquive durante cinco anos para possíveis cobranças de direitos trabalhistas
Seguro: a proposta, apólice e os recibos de pagamento devem ser guardados por mais um ano, após o tempo em que ele estiver vigorando
Cartão de crédito: as faturas devem ser guardadas por um ano
Contrataos: contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito, e em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado
Pagamento de empregados: o comprovante de pagamento de empregados urbanos devem ser guardados por cinco anos e de empregados rurais por dois anos
Dívidas: o consumidor deve pedir à empresa um comprovante de quitação do financiamento, que ficará guardado por no mínimo dois anos
Multas e documentos do veículo: os comprovantes de multa precisam ser guardados por dois anos. O documento de licenciamento e pagamento do seguro obrigatório deve permanecer com o dono do veículo pelo período de um ano, quando perde o valor e é trocado por um novo documento. O certificado de compra e venda fica com o proprietário até que o automóvel seja vendido ou trocado
Extraído de www.adepolrj.com.br
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